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Inconstitucionalidade motivou veto de Nazif a Projeto de Lei
(Assessoria) O vício de iniciativa e a inconstitucionalidade constatada no Projeto de lei nº 656/2013, de autoria do vereador Sid Orleans (PT), que obriga a realização do exame de oximetria (teste do coraçãozinho) nos recém-nascidos na maternidade municipal, motivaram o prefeito Mauro Nazif a vetar a proposta aprovada na Câmara Municipal de Porto Velho. Para o prefeito, a iniciativa do vereador petista é louvável, pois visa a realização em recém-nascidos de um exame que pode diagnosticar doenças de cardiopatia congênita, para que sejam tratadas e prevenidas precocemente. Cardiopatia congênita é uma anormalidade da estrutura e da função cardíacas que é desenvolvida durante a gestação. É uma doença que agrupa uma série de anormalidades no coração e que está presente ao nascimento, considerando que os seus efeitos não são identificados imediatamente. ?Essa lei não poderia ser sancionada porque a titularidade da iniciativa é uma prerrogativa do Executivo Municipal e não do Legislativo de onde a matéria é originária?, afirmou o prefeito que também já foi vereador. Esta competência do município está expressa no artigo 7º, inciso III e artigo 87, incisos II, III, V, VI, da Lei Orgânica do Município. LEI - A lei deixa claro que compete ao município ?dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal?. Mauro também lembrou que, se a lei fosse sancionada, ela criaria despesas para o Executivo, uma vez que para a realização do exame é necessário adquirir um aparelho denominado oxímetro, que monitora o nível de saturação do oxigênio no sangue e os batimentos cardíacos. A compra do equipamento geraria custos para o município que teria que reequipar a maternidade o que neste momento não é possível. O prefeito lembra ainda que não poderia sancionar a lei, porque somente o Executivo pode decidir acerca da conveniência e oportunidade do encaminhamento de projetos que redundem em aumento de despesas a serem custeadas pelo município, a fim de não causar desequilíbrio nas contas públicas e não ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com informações de Joel Elias/Assessoria. ...


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